Raramente
vai à escola do seu filho para participar na reunião de pais ou obter
informações sobre o seu desempenho escolar por receio de problemas no trabalho?
Descubra o que diz a lei sobre esta matéria e contribua para o sucesso
académico do seu filho.
Os progenitores que
trabalham por conta de outrem têm direito a deslocarem-se às escolas dos seus
filhos para comparecerem à habitual reunião de pais com o diretor de turma (e
não só). Contudo, existem regras a cumprir. Para o ajudar a acompanhar o percurso
escolar do seu educando sem preocupações laborais, elaborámos um guia com as
respostas às principais dúvidas dos pais neste domínio, com base no Código do
Trabalho.
Como funcionam as faltas ao
trabalho para deslocação à escola do filho?
Os pais trabalhadores
podem faltar, até quatro horas, uma vez por trimestre, por cada filho menor,
para se dirigirem ao respetivo estabelecimento de ensino, de modo a
inteirarem-se da sua situação educativa. Estas ausências ao trabalho são
consideradas faltas justificadas e não implicam qualquer perda de retribuição
(salário). O Código do Trabalho sublinha, contudo, que
o trabalhador deverá despender o tempo estritamente necessário.
É necessário comunicar a
ausência?
Sim. A ausência, quando
previsível, deve ser comunicada ao empregador com a antecedência mínima de
cinco dias. É necessário ainda indicar o motivo justificativo (reunião de pais,
por exemplo).
Caso a antecedência
mínima de cinco dias não possa ser respeitada, a comunicação ao empregador deve
ser efetuada logo que possível.
Tenha atenção que o
incumprimento da obrigação de informar o empregador sobre a ausência determina
que esta seja injustificada.
Quem tem direito a faltar
justificadamente ao trabalho para acompanhar a vida escolar do filho?
Apenas o encarregado de
educação, normalmente o pai ou a mãe (ver próxima pergunta), pode deslocar-se à
escola do seu filho para participar na reunião de pais, obter informações junto
do diretor de turma ou tratar de assuntos administrativos (matrículas, mudança
de turma, justificação de faltas, etc.), sem qualquer penalização laboral.
Quem pode ser encarregado de
educação?
O Estatuto do Aluno e Ética Escolar considera
encarregado de educação quem tiver menores a residir consigo ou confiado aos
seus cuidados:
- Pelo exercício das responsabilidades parentais;
- Por decisão judicial;
- Pelo exercício de funções executivas na direção de instituições que tenham menores, a qualquer título, à sua responsabilidade;
- Por mera autoridade de facto ou por delegação, devidamente comprovada, por parte de qualquer das entidades referidas nas alíneas anteriores;
Em caso de divórcio ou
de separação, e na falta de acordo dos progenitores, o encarregado de educação
será o progenitor com quem o menor fique a residir. Caso seja estabelecida a
residência alternada com cada um dos progenitores, deverão estes decidir, por
acordo ou, na falta deste, por decisão judicial, sobre o exercício das funções
de encarregado de educação.
O encarregado de
educação pode ainda ser o pai ou a mãe que, por acordo expresso ou presumido
entre ambos, é indicado para exercer essas funções, considerando-se, até
qualquer indicação em contrário, que qualquer ato que pratica relativamente ao
percurso escolar do filho é realizado por decisão conjunta do outro progenitor.
Esta é a situação mais comum.
Quais as responsabilidades do
encarregado de educação?
O encarregado de
educação tem o dever de dirigir a educação do seu filho no interesse deste e de
promover ativamente o seu desenvolvimento físico, intelectual e cívico. Para
esse efeito deve:
- Acompanhar ativamente a vida escolar do seu filho;
- Promover a articulação entre a educação na família e o ensino na escola;
- Comparecer na escola sempre que seja necessário (reunião de pais, por exemplo) ou quando for chamado;
- Garantir o cumprimento dos deveres do seu filho (assiduidade, pontualidade e disciplina, por exemplo);
- Contribuir para a criação e execução do projeto educativo e do regulamento interno da escola;
- Participar na vida da escola;
- Cooperar com os professores no desempenho da sua missão pedagógica;
- Reconhecer e respeitar a autoridade dos professores no exercício da sua profissão;
- Incutir no seu filho o dever de respeito para com os professores, o pessoal não docente e os colegas da escola;
- Contribuir para o correto apuramento dos factos em procedimento de índole disciplinar;
- Colaborar para a preservação da segurança e integridade física e psicológica de todos os que participam na vida da escola;
- Integrar ativamente a comunidade educativa no desempenho das suas responsabilidades, informando-a e informando-se sobre todas as matérias relevantes no processo educativo do seu filho;
- Indemnizar a escola relativamente a danos patrimoniais causados pelo seu filho;
- Manter constantemente atualizados os seus contactos, bem como os do seu filho.