sexta-feira, 21 de dezembro de 2018
segunda-feira, 10 de dezembro de 2018
Carta Educativa
Até ao próximo dia 12 de dezembro, a Carta Educativa do Município de Aveiro encontra-se em Debate Público, devendo todos os contributos serem enviados por correio para a autarquia ou através de e-mail para: educacao@cm-aveiro.pt.
O documento pode ser lido aqui: http://files.cm-aveiro.pt/ XPQ5FaAXX59936aGdb9zMjjeZKU .pdf
Resumo: http://files.cm-aveiro.pt/ XPQ5FaAXX59937aGdb9zMjjeZKU .pdf
O documento pode ser lido aqui: http://files.cm-aveiro.pt/
Resumo: http://files.cm-aveiro.pt/
sexta-feira, 7 de dezembro de 2018
segunda-feira, 3 de dezembro de 2018
Câmara prepara ampliação do Centro Educativo de Verdemilho
A Câmara de Aveiro aprovou hoje, em reunião privada de executivo, o projeto de execução e a abertura de concurso público para a ampliação do Centro Educativo de Verdemilho, em Aradas.
A obra orçada em 483.000 euros tem um prazo de execução previsto de 150 dias.
“O projeto prevê a construção de uma nova área de portaria, servindo a escola e o jardim-de-infância, a construção de duas novas salas de aula, quartos de banho, cobertura da zona de recreio interior, construção de infraestruturas de apoio e ligação aos edifícios existentes”, informa a edilidade.
O Centro Educativo de Verdemilho conhecerá, também, “melhorias nas infraestruturas de águas pluviais e a criação de dois espaços exteriores, compostos pelo campo de jogos e parque infantil, assim como de uma nova vedação de todo o Centro Escolar.”
75 mil euros para melhoramentos no centro da freguesia
Ainda por Aradas, a autarquia deu ‘luz verde’ à requalificação urbana do centro da freguesia.
Uma intervenção na Rua Capitão Lebre, zona envolvente à Igreja e Junta de Freguesia pelo valor de 75.000 euros e um prazo de execução de 60 dias.
“Decorrente da necessidade de melhorar as condições de segurança para peões e condutores, a empreitada vai melhorar o espaço público, com o alargamento dos passeios e reorganização do estacionamento, qualificando devidamente a zona central de Aradas, onde se localiza a Sede da Junta de Freguesia e a Igreja”, refere a Câmara.
Fonte: https://www.noticiasdeaveiro.pt/aveiro-camara-prepara-ampliacao-do-centro-educativo-de-verdemilho/?fbclid=IwAR23lVyQ8YDaS_j0ssbiAukp-m68EfqG89EGv6xPfj3sH_NovkV4iiedBNc
quinta-feira, 25 de outubro de 2018
Licença da Aula Digital – Manuais 1ª ao 6ª ano LEYA
Como
solicitar a oferta?
· Fazer a autenticação com os dados de acesso
· Entra em Ativar Licenças Digitais
· Seleciona o botão OFERTA ESCOLAR ( a opção Código é apenas para quem
comprou a licença)
· Seleciona Distrito da Escola, Concelho da
Escola, Escola e Ano. Só aparecem as opções de ano
onde existem adoções da LEYA.
· Ativar
terça-feira, 11 de setembro de 2018
Reunião de pais: Saiba se pode faltar ao trabalho!
Raramente
vai à escola do seu filho para participar na reunião de pais ou obter
informações sobre o seu desempenho escolar por receio de problemas no trabalho?
Descubra o que diz a lei sobre esta matéria e contribua para o sucesso
académico do seu filho.
Os progenitores que
trabalham por conta de outrem têm direito a deslocarem-se às escolas dos seus
filhos para comparecerem à habitual reunião de pais com o diretor de turma (e
não só). Contudo, existem regras a cumprir. Para o ajudar a acompanhar o percurso
escolar do seu educando sem preocupações laborais, elaborámos um guia com as
respostas às principais dúvidas dos pais neste domínio, com base no Código do
Trabalho.
Como funcionam as faltas ao
trabalho para deslocação à escola do filho?
Os pais trabalhadores
podem faltar, até quatro horas, uma vez por trimestre, por cada filho menor,
para se dirigirem ao respetivo estabelecimento de ensino, de modo a
inteirarem-se da sua situação educativa. Estas ausências ao trabalho são
consideradas faltas justificadas e não implicam qualquer perda de retribuição
(salário). O Código do Trabalho sublinha, contudo, que
o trabalhador deverá despender o tempo estritamente necessário.
É necessário comunicar a
ausência?
Sim. A ausência, quando
previsível, deve ser comunicada ao empregador com a antecedência mínima de
cinco dias. É necessário ainda indicar o motivo justificativo (reunião de pais,
por exemplo).
Caso a antecedência
mínima de cinco dias não possa ser respeitada, a comunicação ao empregador deve
ser efetuada logo que possível.
Tenha atenção que o
incumprimento da obrigação de informar o empregador sobre a ausência determina
que esta seja injustificada.
Quem tem direito a faltar
justificadamente ao trabalho para acompanhar a vida escolar do filho?
Apenas o encarregado de
educação, normalmente o pai ou a mãe (ver próxima pergunta), pode deslocar-se à
escola do seu filho para participar na reunião de pais, obter informações junto
do diretor de turma ou tratar de assuntos administrativos (matrículas, mudança
de turma, justificação de faltas, etc.), sem qualquer penalização laboral.
Quem pode ser encarregado de
educação?
O Estatuto do Aluno e Ética Escolar considera
encarregado de educação quem tiver menores a residir consigo ou confiado aos
seus cuidados:
- Pelo exercício das responsabilidades parentais;
- Por decisão judicial;
- Pelo exercício de funções executivas na direção de instituições que tenham menores, a qualquer título, à sua responsabilidade;
- Por mera autoridade de facto ou por delegação, devidamente comprovada, por parte de qualquer das entidades referidas nas alíneas anteriores;
Em caso de divórcio ou
de separação, e na falta de acordo dos progenitores, o encarregado de educação
será o progenitor com quem o menor fique a residir. Caso seja estabelecida a
residência alternada com cada um dos progenitores, deverão estes decidir, por
acordo ou, na falta deste, por decisão judicial, sobre o exercício das funções
de encarregado de educação.
O encarregado de
educação pode ainda ser o pai ou a mãe que, por acordo expresso ou presumido
entre ambos, é indicado para exercer essas funções, considerando-se, até
qualquer indicação em contrário, que qualquer ato que pratica relativamente ao
percurso escolar do filho é realizado por decisão conjunta do outro progenitor.
Esta é a situação mais comum.
Quais as responsabilidades do
encarregado de educação?
O encarregado de
educação tem o dever de dirigir a educação do seu filho no interesse deste e de
promover ativamente o seu desenvolvimento físico, intelectual e cívico. Para
esse efeito deve:
- Acompanhar ativamente a vida escolar do seu filho;
- Promover a articulação entre a educação na família e o ensino na escola;
- Comparecer na escola sempre que seja necessário (reunião de pais, por exemplo) ou quando for chamado;
- Garantir o cumprimento dos deveres do seu filho (assiduidade, pontualidade e disciplina, por exemplo);
- Contribuir para a criação e execução do projeto educativo e do regulamento interno da escola;
- Participar na vida da escola;
- Cooperar com os professores no desempenho da sua missão pedagógica;
- Reconhecer e respeitar a autoridade dos professores no exercício da sua profissão;
- Incutir no seu filho o dever de respeito para com os professores, o pessoal não docente e os colegas da escola;
- Contribuir para o correto apuramento dos factos em procedimento de índole disciplinar;
- Colaborar para a preservação da segurança e integridade física e psicológica de todos os que participam na vida da escola;
- Integrar ativamente a comunidade educativa no desempenho das suas responsabilidades, informando-a e informando-se sobre todas as matérias relevantes no processo educativo do seu filho;
- Indemnizar a escola relativamente a danos patrimoniais causados pelo seu filho;
- Manter constantemente atualizados os seus contactos, bem como os do seu filho.
sábado, 8 de setembro de 2018
terça-feira, 4 de setembro de 2018
Início de aulas 2018-2019
sábado, 25 de agosto de 2018
quarta-feira, 1 de agosto de 2018
quinta-feira, 26 de julho de 2018
quinta-feira, 19 de julho de 2018
MEGA - Manuais Escolares Gratuitos.
Informação aos Pais e Encarregados de Educação sobre como usar a plataforma ME GA – Manuais Escolares GrAtuitos
No momento do seu primeiro acesso será pedido a confirmação do seu número contribuinte, sendo obrigatório os encarregados de educação terem consigo os seus dados de acessos ao Portal das Finanças para que seja efetuada a sua validação. Não os tendo, os encarregados de educação deverão solicita-los no portal das Finanças.
A partir da plataforma terão acesso aos dados escolares do(s) seu(s) educando(s), aos vouchers correspondentes aos seus manuais escolares e à lista das livrarias aderentes onde poderão ser feitos os seus levantamentos. A validação para o levantamento de manuais escolares pressupõe a impressão dos vouchers ou a apresentação dos mesmos em formatos digital.
Não havendo possibilidade para aceder à internet, o encarregado de educação deve dirigir-se à escola onde está matriculado o seu educando e solicitar o voucher em papel.
Encarregados de Educação
Para beneficiar da entrega gratuita de manuais escolares os encarregados de educação terão de registar-se na plataforma www.manuaisescolares.pt.
A partir da plataforma terão acesso aos dados escolares do(s) seu(s) educando(s), aos vouchers correspondentes aos seus manuais escolares e à lista das livrarias aderentes onde poderão ser feitos os seus levantamentos. A validação para o levantamento de manuais escolares pressupõe a impressão dos vouchers ou a apresentação dos mesmos em formatos digital.
Não havendo possibilidade para aceder à internet, o encarregado de educação deve dirigir-se à escola onde está matriculado o seu educando e solicitar o voucher em papel.
Plataforma MEGA – Manuais Escolares GrAtuitos
Perguntas frequentes
Não tenho telemóvel nem computador, como posso ter acesso aos manuais gratuitos?
É recomendada a utilização dos meios digitais para obter os vouchers e consultar as livrarias aderentes. Não havendo possibilidade para aceder à internet, o encarregado de educação deve dirigir-se à escola onde está matriculado o seu educando e solicitar o voucher em papel.
Como sei quais são os livros do meu educando?
Essa informação pode ser consultada na plataforma.
Posso utilizar o voucher em qualquer livraria?
Na plataforma encontra a lista de todas as livrarias aderentes no país. O voucher é válido em todas as livrarias aderentes, independentemente da sua área de residência.
O meu filho não aparece na plataforma, que faço?
Todos os alunos do ensino público vão estar inscritos na plataforma. Caso não consiga encontrar o nome do seu filho, contacte a sua escola.
Quem tem direito a manuais escolares gratuitos?
Os manuais escolares vão ser gratuitos para todos os alunos do 1.º ciclo (1.º ao 4.º ano) e do 2.º ciclo (5.º e 6.º anos) do ensino público no ano letivo 2018/2019.
A medida abrange também os cadernos de atividades?
Não, apenas os manuais escolares.
Os manuais têm de ser devolvidos?
Numa lógica de promoção da reutilização, os manuais escolares têm de ser devolvidos às escolas no final do ano letivo. Neste sentido, os livros devem ser entregues em bom estado. Considera-se bom estado aquele que decorra da normal utilização do manual escolar.
E se os manuais forem devolvidos danificados?
Só haverá penalização por mau uso em último caso. Pede-se às famílias que sensibilizem os seus educandos para uma utilização adequada dos manuais escolares. Caso a escola entenda que o uso foi, as famílias terão de pagar os livros danificados.
Quero ficar com os manuais escolares, posso comprá-los?
As famílias que pretendam comprar os livros podem optar por não levantar o voucher/manual.
sexta-feira, 6 de julho de 2018
sexta-feira, 29 de junho de 2018
segunda-feira, 11 de junho de 2018
sexta-feira, 8 de junho de 2018
segunda-feira, 4 de junho de 2018
segunda-feira, 28 de maio de 2018
COMUNICADO - RGPD
O novo Regulamento Geral de Proteção de Dados, que entrou no dia 25 de Maio, em vigor, impõe que nos dê o seu consentimento para podermos continuar a comunicar consigo. A Associação de Pais do Agrupamento de Aradas (APAR) apenas utiliza os seus dados para registo administrativo interno e para o informar das ações e atividades que realiza e que são do interesse dos Associados, não disponibilizando nunca essa informação a terceiros. Teremos muito gosto em poder continuar a mantê-lo informado, por isso solicitamos que nos diga se aceita que possamos continuar a fazê-lo. No caso de não recebermos indicação contrária, consideraremos que se mantém interessado em estar ligado a nós, podendo, a qualquer momento, anular a subscrição, dirigindo-se aos nossos serviços através do mail APAR.geral@gmail.com, ou se preferir diretamente com a Direção / N. Colaboradora(as).
Regulamento UE 2016/679
Os seus dados pessoais, foram recolhidos e são protegidos e tratados nos termos e em total cumprimento do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD). Agradecemos desde já a sua confiança na nossa Instituição e esperamos poder continuar a comunicar consigo
A Direção da APAR
domingo, 27 de maio de 2018
quarta-feira, 23 de maio de 2018
sexta-feira, 6 de abril de 2018
Atelier de Pintura
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